O Conselho de Aviação Civil (CONAC) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), que obras de arte que entrem no Brasil sob regime de admissão temporária, destinadas a eventos de caráter cívico-cultural, devem ser taxadas com base no peso da carga, conforme critério seguido há anos pelos aeroportos brasileiros.
Há cerca de um ano, as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Galeão, principais corredores de entrada de obras de arte no Brasil, passaram a cobrar taxas de armazenagem com base no valor de mercado das obras, o que elevou os valores a níveis considerados exorbitantes pelos realizadores de exposições internacionais. O critério anterior levava em conta o peso das obras por serem classificadas na categoria “cívico-cultural”.
A resolução publicada nesta quarta-feira pelo CONAC fixa como diretriz para o setor a interpretação do termo “cívico- cultural”, contida na Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, garantindo a cobrança por peso a obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil, sob regime de admissão temporária, destinadas a eventos de caráter cívico ou cultural.
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) posicionou-se sobre o assunto em notas públicas publicadas nos meses de abril e maio deste ano, argumentando que a realização de exposições com obras vindas do exterior seria totalmente inviabilizada com a taxação baseada no valor de mercado das obras, resultando em impactos irreparáveis à cultura brasileira e à imagem do país no cenário internacional.
O assunto também foi debatido em audiência pública promovida em agosto pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, quando representantes do Ibram, MinC, Associação Nacional de Produtores Independentes de Artes Visuais e Pinacoteca de São Paulo foram unânimes na reprovação à alteração da cobrança, considerada risco à realização e ao acesso a exposições de arte internacionais no Brasil.